quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

LIVRE SUA CASA DO MOFO !


Livre sua casa do mofo!

Como prevenir seu aparecimento.


Quando a umidade relativa do ar de um ambiente aumenta por causa de chuvas, maresia, vapores do chuveiro é normal aparecerem nas paredes, roupas e móveis, aquelas manchas e pontinhos pretos de aspecto desagradável: o mofo. Mas, você não precisa aprender a conviver com ele. Veja como prevenir seu aparecimento e como livrar sua casa do mofo.

O que é o mofo e como ele aparece

O mofo é um fungo microscópico que se reproduz através de milhares de partículas, invisíveis chamadas esporos, os quais são extremamente resistentes e ficam espalhados pelo ar atmosférico. Basta encontrar o nível adequado de umidade e temperaturas elevadaspara se prolifera e manifestar nas conhecidas manchas escuras ou pontinhos negros.

Os minúsculos esporos podem invadir nossas vias respiratórias e causar reações alérgicas além disso, o mofo provoca manchas que deixam aspecto e odores desagradáveis nas paredes, roupas, móveis e livros de nossa casa.
Para proliferar-se o mofo necessita de ambientes quentes, escuros e principalmente, úmidos. Por isso é comum perceber maior incidência do mofo em cidades litorâneas onde a umidade do ar é mais alta em épocas de chuva e em ambientes fechados.

Cuidados para que o mofo desapareça de sua casa


  1. A medida mais importante é manter a casa adequadamente arejada e ventilada. Isso evita que a umidade em contato com superfícies frias como as paredes condense, criando um ambiente favorável ao desenvolvimento do mofo.
  2. Instale exaustores para auxiliar a circulação de ar nos cômodos mais fechados: banheiros, cozinhas e despensas.
  3. Permita que os ambientes recebam iluminação natural porque ajuda a eliminar o excesso de umidade, e consequentemente o mofo. Se não for possível, luzes artificiais quentes geram calor, o que ajuda a secar as superfícies muito úmidas.
  4. É possível encontrar excelentes produtos antimofo. Acomode-os dentro dos armários e em cantos estratégicos da casa que considerar mais úmidos e escuros. Não se esqueça de trocá-los periodicamente, já que esses produtos antimofo, depois de absorver certa quantidade de umidade, deixam de funcionar.
  5. Elimine infiltrações de água: instale calhas e aplique produtos impermeabilizantes nos locais críticos de infiltração de água da chuva.
  6. Não use vaporizadores se a umidade relativa do ar não estiver realmente baixa.
  1. Tapetes e cortinas favorecem a proliferação do mofo. Se não quiser abrir mão deles, use o aspirador de pó para limpá-los frequentemente e deixe-os tomar sol sempre que possível, especialmente em épocas de chuvas.
  2. Guarde suas roupas no armário quando estiverem completamente secas e nunca em sacos plásticos. Prefira sacos de TNT que permitem a ventilação.
  3. Retire as roupas que ficaram guardadas por mais de seis meses para lavar. Se sua roupa manchou por causa do mofoPara proteger seus livros, coloque produtos antimofo bem próximos a eles em sua estante, ou espalhe pequenos pedaços de algodão embebidos em terebentina.
  4. No caso dos armários, espalhe pedaços de giz ou potinhos cheios de cal porque auxiliam a eliminar a umidade e o aparecimento de mofo. Depois é só passar um pano embebido numa mistura de água e vinagre em partes iguais e limpar as paredes dos armários.
  5. Como o mofo é formado por organismos vivos, a água sanitária é muito eficiente para limpar as manchas e eliminar os fungos. Prepare uma solução com partes iguais de água sanitária e água, molhe um pano e passe sobre a área afetada.

Fonte  http://bbel.uol.com.br/casa/post/livre-sua-casa-do-mofo.aspx

terça-feira, 30 de novembro de 2010

CUIDE DO SEU PATRIMONIO

AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL PELO USUCAPIÃO:
A usocapião é uma forma de aquisição originária da propriedade: o direito de propriedade nasce pela posse de alguma coisa por um tempo previsto em lei. Tem-se então que uma situação de fato do sujeito com a coisa transmuta para uma situação de direito, com o reconhecimento da propriedade e, por via de conseqüência, exigindo-se o respeito desse direito.
Trata-se de uma forma originária porque a coisa usucapida pode nunca ter sido de alguém, ou ter sido, mas sem que este tenha tomada as providencias necessárias para a recuperação dela. Nesse caso, aquele que manteve a posse da coisa pelo lapso temporal exigível como se fosse sua adquire o direito de ser seu titular; seu dono; seu legitimo proprietário.
Reflexo disso é a geração de uma nova cadeia dominal, rompendo – se a anterior se porventura existisse. Ocorre assim, uma depuração da propriedade, extinguindo-se qualquer ônus ou gravame que recair sobre a coisa.

USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO:
ESTÁ PREVISTA NO ARTIGO 9.º, DA LEI 10.257/01
Art. 9.º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição utilizando-a como moradia sua ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Essa usucapião aproxima-se muito da usocapião constitucional urbana; porém, se distingue no que se refere ao seu reconhecimento quando envolve edificação. Ora, se exige moradia no local, parece, parece evidente que a construção seja fundamental. No entanto, o EC veio explicar o texto constitucional. Ainda nesse caso, observa-se que a sucessão da posse para herdeiro legitimo ocorrera somente se ele também residir no imóvel no tempo da abertura da sucessão.

CONDIÇÕES PARA RECONHECIMENTO DAS USUCAPIÕES:
A usucapião será reconhecida somente por meio de ação judicial, cujo procedimento esta especificado nos artigos 941 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e, dependendo da espécie de ação, nas leis especificas. Essa ação deve ser processada e julgada na comarca da situação do imóvel, A sentença será declaratória, já que o magistrado, após verificar o cumprimento dos requisitos, declarara o domínio.
A esse respeito, assim se expressa o CPC, com a redação dada pela LEI 8.951/94, conforme segue:
Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados.

Fonte: Jornal VS , 23 de Novembro de 2010 – Coluna Sebastião Euzébio.