Com o volume de crédito ofertado pelos bancos para construção de residências e pequenas obras de reformas, é preciso ter muito cuidado na hora de contratar os serviços de uma construtora. Checar referências, obter contrato social e fazer orçamentos com empresas diferentes são alguns dos itens que devem ser levados em conta no momento de escolher quem vai construir ou reformar sua casa.
Pensando nisto elaboramos uma pequena lista dos itens que devem ser checados antes de se contratar uma construtora ou empreiteira:
- Conheça com quem você está contratando: Obtenha cópia do contrato social da empresa. Isto pode ser feito mediante requerimento junto à própria empresa, ou junto à Junta Comercial do Paraná.
- Escolha uma empresa idônea: Pesquise junto ao Procon, Juizado Especial e Fórum Civel se existem reclamações e/ou ações judiciais contra a empresa.
- Conheça as opções de contratação, antes de assinar o contrato: O consumidor deve receber por escrito e assinado, as propostas de contrato, com todas as especificações do trabalho a ser realizado. Os contratos de empreitada, regulados pelo 610 e seguinte do Código Civil, variam entre empreitada de trabalho ou por empreitada global (trabalho e materiais), sendo que independentemente da opção de contrato, são imprescindíveis, os serviços a serem prestados, as especificações dos materiais a serem empregados na obra.
- Alterações: Eventuais alterações no projeto arquitetônico, nos sistemas ou materiais a serem empregados, no prazo de entrega, nos valores ou prazos de pagamento devem ser feitos sempre como aditivo ao contrato.
- Alvará : Não permita que a empreiteira inicie a obra antes da obtenção do alvará. A obra poderá ser fiscalizada e o consumidor receberá multa administrativa.
- O olho do dono é que engorda o gado: Esta frase encaixa-se perfeitamente no dever do consumidor que contrata por empreitada. Neste tipo de contrato, o consumidor deve acompanhar atentamente a evolução da obra, e conferir se o calendário previsto está sendo seguido.
- Inspeção: Concluída a obra, faça uma inspeção minuciosa. Releia o contrato, confira as plantas e verifique se tudo foi atendido. Todas as incompatibilidades devem ser colocadas por escrito e entregues para o empreiteiro mediante protocolo.
quarta-feira, 23 de março de 2011
quarta-feira, 16 de março de 2011
CAIXA libera novos limites para financiamento de imóveis!
Os novos limites para financiamento de imóveis dentro das regras do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) já começaram valer. Com isso, sobe também o teto dos imóveis enquadrados no programa Minha Casa, Minha Vida. A Caixa Econômica Federal informou que já trabalha com os novos valores para avaliação de imóveis.
A renda familiar máxima para enquadramento nos financiamentos é de R$ 4.900 para regiões metropolitanas das capitais. O mesmo limite passa a ser utilizado também para os municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes. Nas demais regiões, o valor é de R$ 3.900.
A justificativa para o aumento do teto é proporcionar a equivalência aos valores praticados no mercado imobiliário e pretende cobrir o déficit na habitação popular. Desde 2007 não havia reajuste desses valores.
No início de fevereiro, o Conselho Curador do FGTS já havia anunciado a elevação no valor dos imóveis que podem ser financiados com recursos do fundo e que passou a valer agora.
Novos valores.
O teto para imóveis localizados nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal passou de R$ 130 mil para R$ 170 mil.
Nas demais capitais e municípios com população superior a 1 milhão, foi elevado de R$ 130 mil para R$ 150 mil.
Para municípios com população a partir de 250 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas, o valor máximo passará de R$ 100 mil para R$ 130 mil.
Municípios com população igual ou superior a 50 mil e abaixo de 250 mil habitantes, foi elevado de R$ 80 mil para R$ 100 mil. Para os demais municípios, o valor segue em R$ 80 mil.
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