terça-feira, 21 de setembro de 2010

PRINCIPAIS PERGUNTAS REFERENTE A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS


Para se alugar um imóvel, quais as modalidades de garantia?
r. As modalidades de garantia são 3 ( três )
I - Caução II- Fiança
III- Seguro de fiança locatícia

Como será a caução ?
r. A caução no uso comum e feita em dinheiro que não poderá exceder o equivalente a 3(três) meses de aluguel, cuja quantia depositada em caderneta de poupança, será revertida em benefício do locatário com todas as vantagens dela decorrentes no final da locação. Quando se resolverá a garantia; isto é , estando o imóvel nas condições locada.

A caução poderá ainda ser em bens móveis ou imóveis ?
r. Sim, Quando em bens móveis, devera ser registrada em cartório de títulos e documentos; em bens imóveis deverá ser averbada a margem da respectiva matrícula.

O Inquilino pode cobrar do proprietário as benfeitorias feitas no imóvel ?
r. As benfeitorias somente serão indenizadas em caso de autorização; havendo cláusula excludente não poderá ser cobrada.

Quais as cautelas do proprietário ao entregar o imóvel ao locatário ?
r. Deverá o proprietário exigir do inquilino, termo assinado quanto as condições reais do imóvel, para assim devolve-lo ao final do contrato.

E o imóvel apresentando defeito na percepção do inquilino ?
r. Deverá comunicar ao proprietário no prazo máximo de 30 dias, através de notificação por escrito.

Na locação em caso de condomínio, quais as atribuições do locatário ?
r. O locatário deve seguir as regras previstas na convenção e no regulamento interno, mas so deve pagar as despesas ordinárias.

Quem responde pelas despesas extraordinárias do condomínio, quando necessário o conserto em um prédio ? Locador ou Locatário?
r. As despesas extraordinárias de condomínio são de responsabilidade do locador.

No caso de venda de imóvel o locatário tem o direito de preferência ?
r. O direito de preferência será manifesto no caso do contrato de locação estar averbado pelo menos 30 dias antes da alienação, junto a matrícula do imóvel.

Quem deve pagar as despesas ordinárias de condomínio?
r. As despesas ordinárias são atribuidas ao locatário e são mencionadas no artigo 23 $1o. letras "a" até "i" da lei 8245/91.

Quando deverá ser pago o aluguel, na omissão do contrato?
r. Se não houver cláusula contratual fixando o dia exato em que deve ser feito o pagamento, se-lo-a até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido.

Como se prova o contrato verbal?
r. O contrato verbal tem sua prova através dos recibos, cujo fornecimento, pelo locador, é obrigatório.

Em caso de falecimento de uma das partes, o contrato de locação se extingue?
r. Em caso de falecimento de qualquer das partes, o contrato prossegue com o cônjuge, o concubino(a) ou os herdeiros ( artigo 10 e 11 ) lei 8.245/91.

Quais os tipos de locação predial?
r. São 6 tipos: locação residencial, comercial, não residencial, por temporada , a de shopping centers e mistas.

Como se rompe o contrato de locação?
r. a)O contrato de locação se rompe conforme casos previstos no artigo 9o. da Lei a saber:
I- por mútuo acordo;
II- por infração legal contratual;
III- por falta de pagamento do aluguel e encargos;
IV- para a realização de obras urgentes, determinadas pelo Poder Público.

b) nos casos de retomada, ou seja, de denúncia:
I- vazia- locações novas, artigo 46, contrato descrito de 30 meses ou mais;
locações antigas artigo 78.
II- Cheia- as hipóteses enumeradas no artigo 47 aplicáveis aos casos de contratos verbais ou de menos de 30 meses.

c) no caso de venda do imóvel ( arigo 8o. ).

Quais os deveres do locador na locação do imóvel?
r. Os deveres fundamentais do locador são os abaixo relacionados, isto discriminados em Lei.
1) Dever de entrega do prédio ao locatário.
2) Dever de garantir o uso pacífico do prédio.
3) Dever de manter a forma e o destino do prédio alugado.
4) Responsabilidade quanto aos vícios ou defeitos da locação.
5) Dever de fornecer descrição do imóvel.
6) Dever de fornecer recibo ao locatário.
7) Dever de pagar taxas de intermediação, administração e de sindicância sobre o inquilino e o fiador.
8) Dever de exibir comprovante do que for exigido do locatário.
9) Dever de pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

Quais os deveres do locatário na locação do imóvel?
r. Os deveres do locatário, são os que seguem:

1) Obrigação de pagar o aluguel.
2) Obrigação de pagar os encargos da locação, que tenham sido previstos no contrato ou que sejam impostos por lei.
3) Dever de pagar pontualmente o aluguel e os encargos.
4) Dever de usar, regularmente, o imóvel locado, tratando o prédio com o mesmo cuidado como se lhe pertencesse, empregando-o para os fins a que se destina.
5) Dever de restituir o imóvel locado.

Em quais condições deverá ser entregue o imóvel locado?
r. A devolução do imóvel deve ser efetuada no estado em que o locatário o recebeu, no início do contrato, ressalvadas as deteriorações naturais ao uso regular.

Um contrato residencial ou comercial que tenha prazo na forma da lei, após cumprido pelo locatário, precisa-se fazer novo contrato, se o mesmo quiser continuar a locação?
r. Tomando-se como exemplo o contrato de 30 meses na locação residencial. Se findo o contrato de locação, o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, presumir-se-á a locação prorrogada por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas ou condições do contrato.
Obs: Nada impede que se faça novo contrato escrito.

Como proceder para o reajuste numa locação verbal?
r. A lei do inquilinato prevê a existência de contrato verbal e ampara-o com todos os seus dispositivos. O reajuste deverá ser anual, como para todos os contratos de acordo com o Plano Real.

O imposto de renda que recai sobre o aluguel, pode ser repassado ao inquilino?
r. Este encargo que toca ao contribuinte, não pode ser transferido ao locatário, porque representa, de um lado benefício extraordinário em favor do locador e de outro lado, ônus excessivo para o locatário.

O que é fiador profissional?
r. Os fiadores profissionais são pessoas que emprestam o nome para inquilinos, mediante pagamento de uma taxa. Alguns apresentam identidade e documentos falsos ou não arcam com as obrigações quando o locatário fica inadimplente. Se isso ocorrer, podem ser enquadrados no Código Penal, e o inquilino, considerado cúmplice.

Numa locação verbal, locatário atrasa o aluguel e abandona o imóvel, deixando no local a concubina e filho, como proceder?
r. A locação residencial é "intuito familiar"; poderá ser proposta Ação de Despejo p/ falta de pagamento c.c cobrança de aluguéis em relação a concubina e filho (se maior); ampliar quanto ao desertor se tiver noticias de seu paradeiro.

Ação Renovatória em Contrato de Locação Comercial. Qual o prazo para
r. O locatário receberá os benefícios da Ação Renovatória nos contrato firmados por 5 (cinco) anos ou na somatória deste prazo; porém a sua proposta devera ter o prazo decadencial de seis meses a um ano, antes de vencer o contrato de cinco anos ou do último contrato como somatório deste prazo; art. 51 da Lei 8245/91.

Quando da cobrança do aluguel é legal inserir no pagamento a taxa de boleto bancário?
r. Será legal desde que expressa em cláusula contratual. Vide art.22 inciso VIII - Lei 8245/91:
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que indicam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

O boleto bancário visa agilizar os trabalhos da imobiliária, beneficiando o locador(a) e principalmente o locatário(a)

É lícito ao locatário desocupar o imóvel antes do prazo normal? E, quanto ao locador cabe o pedido para desocupação?
r. Nos termos do art. 4º da Lei 8.245/91, o inquilino poderá rescindir o contrato antes do seu termino, desde que pague a multa contratual proporcional; Entretanto havendo cláusula resolutiva, desde que cumprida, exemplo: 12 meses, neste caso, estara isento da multa. Outrossim se a devolução do imóvel decorrer de transferencia pelo seu empregador de prestar serviço em outra cidade, desde que comunicado por escrito. Quanto ao locador deverá cumprir a locação até final.


Fonte: http://www.aluga.com.br/perguntas.asp?IdTopico=10

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

CONSELHOS PARA EVITAR ASSALTOS À RESIDÊNCIAS

1) Acostume-se a trancar sempre portas e portões de acesso de sua casa. Não os deixe abertos inutilmente, ainda que por poucos momentos. Os delinquentes valem-se de nossos descuidos;
2) Procure porteger as janelas e basculantes com grandes sólidas, preferentemente instaladas no lado interno. Faça o mesmo em relação a todas aquelas que possam ser alcançadas através das próprias obras de arte do imóvel, ou com uso de instrumento de escalada;
3) Proteja a porta da cozinha. Isole aquela dependência durante o repouso noturno trancando as portas intermediárias. Aja da mesma maneira quando se ausentar. Os arrombamentos são mais freqüentes através dos acessos dos fundos da casa;
4) Pela manhã, ao acordar, seus serviçais devem ficar atentos à presença de estranhos no quintal e que possam subjugá-los para ganhar o interior da casa. Assim sendo, procure isolar seu dormitório e de seus familiares do restante do imóvel. Não confie à empregada todas as chaves da casa mas somente aquelas necessárias para seu ingresso nas dependências da cozinha e anexos;
5) Procure manter isolado o acesso do sótão da casa, localizando-o de preferência no banheiro ou em outra dependência que possa ficar trancada por fora no período noturno ou durante sua ausência;
6) Esteja alerta à presença de suspeitos nas imediações de sua casa, nos momentos de sua chegada ou na hora de sua saída. Os roubos a residências têm grande incidência nos horários das 07 às 09 horas ou das 18 às 20 horas;
7) Não admita o ingresso de estranhos em sua casa. As credenciais de carteiro, leitores de hidrômetro, entregadores de gás, funcionários das companhias de telefone e de energia elétrica, etc., devem ser devidamente examinadas e, em caso de dúvida, devem ser confirmadas por telefone. Sempre que possível alerte os outros familiares, ou o vizinho mais próximo , quando franquear a entrada de um deles em seu lar;
8) Não guarde valores de monta em sua casa. Faça seguro deles e confie sua custódia a cofres particulares de agências bancárias. Se preferir usar cofres de segurança em sua casa, guarde sigilo quanto a sua existência e localização. Sempre que possível instale mais de um, instalando um deles fora de seus aposentos particulares;
9) Use cães adestrados no lado externo da casa. Cachorros de estimação e/ou de pequeno porte devem ficar dentro de casa, principalmente na área dos fundos, onde poderão dar alarme no caso de tentativa de arrombamento;
10) Ao contratar empregados, dê preferência àqueles que apresentam referências idôneas e que possam ser confirmadas mais facilmente. Se residirem fora do emprego, faça uma verificação de endereço antes de empregá-los. Em caso de dúvida, consulte a Polícia Civil;
11) Não confie armas de fogo a vigias inexperientes e que não tenham comprovado estarem aptos a seu manejo correto e eficiente. Os guardas desavisados e simplórios são presa fácil dos delinquentes que, no primeiro ato, se apossam de suas armas;
12) Mantenha sempre à mão os telefones de emergência da Polícia. Conheça a localização da Delegacia de Polícia de seu bairro. Instrua seus familiares e serviçais de como proceder em caso de perigo iminente ou de simples observação de suspeitos nas imediações;
13) Quando estiver só em sua casa e surgir um estranho que pretenda fazer entrega de encomendas não esperadas (presentes, flores, malas diretas, etc.), não abra sua porta e peça para que volte em outro horário. Se decidir atender, avise pelo telefone um vizinho e peça que ele fique observando o que irá suceder. Havendo outras pessoas na casa, uma delas devidamente resguardada, deve permanecer alerta vigiando o atendimento;
14) Procure manter a entrada de sua casa livre de obstáculos que impeçam sua ampla visão do interior do imóvel. Evite obras de arte, decorações de jardim , etc., que dificultem sua própria observação e também a de seus vizinhos, das áreas de acesso;
15) Se por ventura instalar alarmes sonoros e/ou luminosos, deverá testá-los periodicamente para sua melhor segurança e tembém para que seus vizinhos, devidamente avisados, reconheçam-nos com facilidade e possam ajudar em caso de perigo;
16) Os exaustores e aparelhos de ar condicionado devem ser solidamente presos à base de sustentação que, de sua vez, deve ser cravada em armação de concreto armado que circunde o orifício feito para sua instalação;
17) Use todos os expedientes para dificultar a ação de delinquentes, desde a simples colocação de trincos e travas de segurança nas portas e janelas, até trancas, correntes e cadeados nos pontos mais vulneráveis. Improvise suas defesas conforme a necessidade, a saber:
a - Colocação de obstáculos internos que impeçam a abertura de portas, quando se ausentar;
b - Distribua aparatos que façam barulho quando as portas e janelas forem forçadas;
c - Em janelas e portas que deslizam sobre trilhos, coloque peças de madeira que impeçam seu deslizamento;
d - Para manter vidraças fechadas faça um furo no ponto em que as partes se superpõem e introduza um prego ou parafuso resistente;
e - Trave os basculantes, ("vitraux") mantendo a manopla presa à haste de acionamento por um cadeado ou mesmo com um arame grosso, apertado com alicate;
18) Procure conhecer seus vizinhos e combinar com eles medidas de auxílio mútuo. A solidariedade é importante nos momentos de perigo;
19) Se, nada obstante, você vier a se defrontar com delinquentes, antes de tudo procure manter-se calmo. Não tente dialogar ou discutir com eles. Não os encare diretamente mas procure memorizar suas características pessoais, maneirismos, trajes, etc...Sobretudo não reaja, sua vida não tem preço.
FONTE: Polícia Militar
http://www.sanperseguros.com.br/dicas_residencial.html