quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Avaliações garantem locação e compra segura

O menor preço é o principal atrativo dos imóveis usados disponíveis para venda no mercado. Com custo mais acessível, as casas e apartamentos antigos, que já serviram de moradia para outras famílias, costumam atrair compradores em busca da melhor relação custo benefício para aquisição do imóvel dos sonhos. A possibilidade de comprar mais área pelo mesmo valor, com opção de adequar a aparência da residência ao gosto pessoal do comprador são outras vantagens dos usados. Atentar para as condições estruturais do imóvel e exigir toda a documentação necessária antes de fechar negócio, entretanto, são cuidados fundamentais para evitar que o sonho se transforme em pesadelo.
No caso das locações é necessário a realização de uma avaliação para verificar as condições gerais do imóvel. Numa avaliação são verificados as condições gerais do imóvel, funcionamento da rede hidráulica e elétrica, condições de pintura, pisos e revestimentos, portas e guarnições.
Além de avaliar os imóveis quanto ao seu estado de conservação, depreciação e localização é necessário atenção especial quanto aos documentos pertinentes ao imóvel. É importante a experiência de um profissional para verificar a regularização do imóvel, checar as plantas, verificar projetos e averbação da construção no cartório, esses são fatores que dão garantia e segurança ao comprador.
O comprador que não verificar a regularização do imóvel poderá perder dinheiro. Algumas pessoas fazem contratos que não possuem garantia jurídica, podendo perder o imóvel posteriormente, daí a importância de procurar um Corretor de Imóveis credenciado pelo Creci e que assume responsabilidade civil também pelo negócio.

Fonte: Jornal VS
Autor: Sebastião Euzébio

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Analise de documentos, é fundamental para uma negociação segura



 Quando for comprar um imóvel, o cliente deve estar atento aos seguintes documentos:
* Certidão de ônus do registro de imóveis competente: mostra se o imóvel não está hipotecado ou penhorado;
* Certidão de inteiro teor revela a história do imóvel, incluindo a indentidade de antigos proprietários e se o bem não foi transferido recentemente, o que poderia indicar fraude contra credores e execuções. Em caso de transação recente, é recomendável tirar as certidões do proprietário anterior, para verificar se o mesmo não possuía dívidas. Transferências fraudulentas podem ser cnaceladas pela justiça, prejudicando o comprador do imóvel;
* Certidão negativa do município, relativa a dívidas de IPTU,e, em caso de condomínio ou apartamento, recomenda-se solicitar ao síndico um atestado de que a taxa condominial do imóvel está em dia. Também solicitar recibos do último pagamento de água, luz e gás quando existir;
* Documentos Pessoais (relativo ao proprietário e cônjuge);
* Certidão dos cartórios de protesto;
* Certidão negativa do cartório distribuidor, que verifica se não há execuções judicial;
* Certidão negativa da Justiça do Trabalho, relativa a possíveis condenações em ações trabalhistas;
* Certidão da Receita Estadual e federal, disponíveis gratuitamente na internet, informam se o vendedor sonegou impostos ou se está sendo investigado;
* Certidão da Justiça Federal, para checar se há ações, envolvendo o vendedor, em tramitação;
* E, em caso de compra de pessoa jurídica (consultora ou imóvel patrimonial de empresas), solicitar também a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS e o contato social com todas as alterações, que informa quem está apto a assinar pela empresa.

Fonte: Jornal VS;
Autor: Sebastião Euzébio