quinta-feira, 30 de junho de 2011

Autônomo contratado como empregado nas mesmas condições anteriores tem reconhecida unicidade contratual

Se o trabalhador presta serviço de forma autônoma por meio de pessoa jurídica e, sem interrupção,é contratado como empregado,trabalhando em condições idênticas ao período informal ,deve ser reconhecido o vínculo empregatício abrangendo os dois períodos como um contrato de trabalho único.É esse o teor de decisão da 6ª Turma do TRT-MG ,que ,com base em voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem ,manteve a sentença que declarou nula a contratação informal anterior e reconheceu a unicidade contratual,por ter ficado comprovado que a rotina de trabalho do reclamante era a mesma em ambas as contratações ,não justificando a interposição de pessoa jurídica no primeiro período em que este prestou serviços como autônomo.
A reclamada alegou que o serviço era prestado sem exclusividade,pessoalidade ou subordinação ,e que o reclamante assumia o risco de sua atividade ,por meio da empresa da qual era titular .No entanto ,testemunhas afirmam que o reclamante desempenhava suas tarefas de maneira idêntica ,antes e depois da formalização do contrato de emprego ,ocorrida depois de firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho.O termo previu a contratação, como empregados daqueles que prestavam serviços à empresa por meio de pessoa jurídica ,como ocorreu com o reclamante ."Prevalece,portanto, a constatação de similitude entre o trabalho anterior e posterior à formalização, o que impõe ,com base no art. 9º  da CLT, a manutenção da sentença , que reconheceu o vínculo por todo o período " - concluiu o relator.

Fonte:Tribunal Regional do Trabalho -3ª Região

terça-feira, 21 de junho de 2011

Normas proíbem uso de fechadura em elevador

Em vários condomínios ,principalmente naqueles que possuem um apartamento por andar, alguns condomínios colocam fechadura na porta do elevador em seu andar,pensando que com isso estão aumentando a sua segurança.É certo que aumentam a segurança no sentido de evitar invasão em seus apartamentos,entretanto estão diminuindo a mesma  no caso de incêndio na unidade, além de contrariarem proibição expressa das normas municipais e do Corpo de Bombeiros.
Naturalmente no caso de incêndio no prédio é proibido tentar sair pelo elevador , mas se o incêndio é no apartamento , a fechadura impede que os bombeiros subam pelo elevador para combater chamas.
O ministério do Trabalho através de suas normas reguladoras, proíbe expressamente qualquer obstáculo mesmo ocasional que impeça o acesso.Nenhuma porta de entrada, de saída ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho deverá ser fechada à chave , ou presa durante as horas de trabalho.No âmbito do judiciário , a decisão da apelação cível 200.000.109.592, dada em 2000 pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mostrou- se contrária à colocação das fechaduras.No texto do acórdão , verifica-se que foi considerada a impossibilidade de colocação de fechadura na porta do elevador social que dá acesso ao hall social correspondente ao apartamento, tendo em vista exigência do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil.É que apesar de ser de uso exclusivo do condomínio, trata-se de parte comum.Essa decisão judicial abrange também outro aspecto , que é a impossibilidade de saída de eventuais moradores do edifício ,eventualmente presos na cabine do elevador.
Assim é aconselhável que os síndicos verifiquem em seus condomínios a existência de fechaduras nos elevadores  e providenciem para que sejam retiradas,por medida de segurança e também para evitarem a incidência de multas.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Título de capitalização substitui fiador de imóveis

Quem precisa alugar um imóvel,residencial ou comercial, está cada vez mais utilizando uma outra opção, além do seguro fiança ,para dispensar o tradicional fiador.É  um título de capitalização que substitui a fiança, e que depende de pouca burocracia para ser contratado.A chamada garantia do aluguel é paga uma vez por ano pelo inquilino que, ao final da locação, pode resgatar os valores depositados corrigidos. Por outro lado ,a modalidade assegura ao proprietário do imóvel , em caso de inadimplência,um reembolso relativamente rápido dos valores devidos.A alternativa vem sendo bastante utilizada principalmente em locações residenciais por pessoas que vêm de outras cidades, ou recém separadas ,que precisam se mudar imediatamente ,não querem depender de ninguém e não tem tempo de correr atrás dos procedimentos mais burocráticos exigidos nas outras modalidades.
O uso do título de capitalização depende de um procedimento simples e rápido:após acertado o valor da garantia , basta pagar o boleto do título que a caução estará vinculada à locação por um ano.Terminado o período ,o inquilino renova o título ,caso já não tenha optado por uma renovação automática.Como em qualquer título de capitalização , há sorteios periódicos em que o cliente pode ganhar um prêmio equivalente ao valor pago.Ao final do contrato de locação ou mediante liberação do proprietário ou da imobiliária, o inquilino ainda pode resgatar os valores pagos corrigidos pela Taxa Referencial (TR).
Para o locador , a vantagem está na rapidez em receber eventuais valores devidos do aluguel.Caso haja inadimplência ele aciona a empresa que oferece o título que, em pouco tempo, garante o valor de pelo menos quatro meses de alugueis , mais condomínio e eventuais taxas.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Custo de mão de obra na construção pesa e inflação do aluguel sobe

O IGP-M ( Índice Geral de Preços -Mercado) ,que é usado no reajuste de contratos de aluguel,avançou na segunda leitura prévia de maio,ficando em 0,66% - contra 0,55% um mês antes.A alta no custo da mão de obra na construção civil teve forte alta , o que pressionou o inidcador.Os dados foram divulgados nesta quarta-feira pela FGV (Fundação Getulio Vargas).
A mão de obra na contrução ficou 2,90% mais cara- aumento acentuado na comparação com a segunda prévia de abril (quando o aumento foi de 0.74%).Materiais,equipamentos e serviços tiveram aumento de 0,50%(quase o dobro do visto em abril , 0,27%).