terça-feira, 21 de junho de 2011

Normas proíbem uso de fechadura em elevador

Em vários condomínios ,principalmente naqueles que possuem um apartamento por andar, alguns condomínios colocam fechadura na porta do elevador em seu andar,pensando que com isso estão aumentando a sua segurança.É certo que aumentam a segurança no sentido de evitar invasão em seus apartamentos,entretanto estão diminuindo a mesma  no caso de incêndio na unidade, além de contrariarem proibição expressa das normas municipais e do Corpo de Bombeiros.
Naturalmente no caso de incêndio no prédio é proibido tentar sair pelo elevador , mas se o incêndio é no apartamento , a fechadura impede que os bombeiros subam pelo elevador para combater chamas.
O ministério do Trabalho através de suas normas reguladoras, proíbe expressamente qualquer obstáculo mesmo ocasional que impeça o acesso.Nenhuma porta de entrada, de saída ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho deverá ser fechada à chave , ou presa durante as horas de trabalho.No âmbito do judiciário , a decisão da apelação cível 200.000.109.592, dada em 2000 pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mostrou- se contrária à colocação das fechaduras.No texto do acórdão , verifica-se que foi considerada a impossibilidade de colocação de fechadura na porta do elevador social que dá acesso ao hall social correspondente ao apartamento, tendo em vista exigência do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil.É que apesar de ser de uso exclusivo do condomínio, trata-se de parte comum.Essa decisão judicial abrange também outro aspecto , que é a impossibilidade de saída de eventuais moradores do edifício ,eventualmente presos na cabine do elevador.
Assim é aconselhável que os síndicos verifiquem em seus condomínios a existência de fechaduras nos elevadores  e providenciem para que sejam retiradas,por medida de segurança e também para evitarem a incidência de multas.

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