Em vários condomínios ,principalmente naqueles que possuem um apartamento por andar, alguns condomínios colocam fechadura na porta do elevador em seu andar,pensando que com isso estão aumentando a sua segurança.É certo que aumentam a segurança no sentido de evitar invasão em seus apartamentos,entretanto estão diminuindo a mesma no caso de incêndio na unidade, além de contrariarem proibição expressa das normas municipais e do Corpo de Bombeiros.
Naturalmente no caso de incêndio no prédio é proibido tentar sair pelo elevador , mas se o incêndio é no apartamento , a fechadura impede que os bombeiros subam pelo elevador para combater chamas.
O ministério do Trabalho através de suas normas reguladoras, proíbe expressamente qualquer obstáculo mesmo ocasional que impeça o acesso.Nenhuma porta de entrada, de saída ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho deverá ser fechada à chave , ou presa durante as horas de trabalho.No âmbito do judiciário , a decisão da apelação cível 200.000.109.592, dada em 2000 pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mostrou- se contrária à colocação das fechaduras.No texto do acórdão , verifica-se que foi considerada a impossibilidade de colocação de fechadura na porta do elevador social que dá acesso ao hall social correspondente ao apartamento, tendo em vista exigência do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil.É que apesar de ser de uso exclusivo do condomínio, trata-se de parte comum.Essa decisão judicial abrange também outro aspecto , que é a impossibilidade de saída de eventuais moradores do edifício ,eventualmente presos na cabine do elevador.
Assim é aconselhável que os síndicos verifiquem em seus condomínios a existência de fechaduras nos elevadores e providenciem para que sejam retiradas,por medida de segurança e também para evitarem a incidência de multas.
terça-feira, 21 de junho de 2011
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