segunda-feira, 30 de agosto de 2010

CONSELHOS PARA EVITAR ASSALTOS À RESIDÊNCIAS

1) Acostume-se a trancar sempre portas e portões de acesso de sua casa. Não os deixe abertos inutilmente, ainda que por poucos momentos. Os delinquentes valem-se de nossos descuidos;
2) Procure porteger as janelas e basculantes com grandes sólidas, preferentemente instaladas no lado interno. Faça o mesmo em relação a todas aquelas que possam ser alcançadas através das próprias obras de arte do imóvel, ou com uso de instrumento de escalada;
3) Proteja a porta da cozinha. Isole aquela dependência durante o repouso noturno trancando as portas intermediárias. Aja da mesma maneira quando se ausentar. Os arrombamentos são mais freqüentes através dos acessos dos fundos da casa;
4) Pela manhã, ao acordar, seus serviçais devem ficar atentos à presença de estranhos no quintal e que possam subjugá-los para ganhar o interior da casa. Assim sendo, procure isolar seu dormitório e de seus familiares do restante do imóvel. Não confie à empregada todas as chaves da casa mas somente aquelas necessárias para seu ingresso nas dependências da cozinha e anexos;
5) Procure manter isolado o acesso do sótão da casa, localizando-o de preferência no banheiro ou em outra dependência que possa ficar trancada por fora no período noturno ou durante sua ausência;
6) Esteja alerta à presença de suspeitos nas imediações de sua casa, nos momentos de sua chegada ou na hora de sua saída. Os roubos a residências têm grande incidência nos horários das 07 às 09 horas ou das 18 às 20 horas;
7) Não admita o ingresso de estranhos em sua casa. As credenciais de carteiro, leitores de hidrômetro, entregadores de gás, funcionários das companhias de telefone e de energia elétrica, etc., devem ser devidamente examinadas e, em caso de dúvida, devem ser confirmadas por telefone. Sempre que possível alerte os outros familiares, ou o vizinho mais próximo , quando franquear a entrada de um deles em seu lar;
8) Não guarde valores de monta em sua casa. Faça seguro deles e confie sua custódia a cofres particulares de agências bancárias. Se preferir usar cofres de segurança em sua casa, guarde sigilo quanto a sua existência e localização. Sempre que possível instale mais de um, instalando um deles fora de seus aposentos particulares;
9) Use cães adestrados no lado externo da casa. Cachorros de estimação e/ou de pequeno porte devem ficar dentro de casa, principalmente na área dos fundos, onde poderão dar alarme no caso de tentativa de arrombamento;
10) Ao contratar empregados, dê preferência àqueles que apresentam referências idôneas e que possam ser confirmadas mais facilmente. Se residirem fora do emprego, faça uma verificação de endereço antes de empregá-los. Em caso de dúvida, consulte a Polícia Civil;
11) Não confie armas de fogo a vigias inexperientes e que não tenham comprovado estarem aptos a seu manejo correto e eficiente. Os guardas desavisados e simplórios são presa fácil dos delinquentes que, no primeiro ato, se apossam de suas armas;
12) Mantenha sempre à mão os telefones de emergência da Polícia. Conheça a localização da Delegacia de Polícia de seu bairro. Instrua seus familiares e serviçais de como proceder em caso de perigo iminente ou de simples observação de suspeitos nas imediações;
13) Quando estiver só em sua casa e surgir um estranho que pretenda fazer entrega de encomendas não esperadas (presentes, flores, malas diretas, etc.), não abra sua porta e peça para que volte em outro horário. Se decidir atender, avise pelo telefone um vizinho e peça que ele fique observando o que irá suceder. Havendo outras pessoas na casa, uma delas devidamente resguardada, deve permanecer alerta vigiando o atendimento;
14) Procure manter a entrada de sua casa livre de obstáculos que impeçam sua ampla visão do interior do imóvel. Evite obras de arte, decorações de jardim , etc., que dificultem sua própria observação e também a de seus vizinhos, das áreas de acesso;
15) Se por ventura instalar alarmes sonoros e/ou luminosos, deverá testá-los periodicamente para sua melhor segurança e tembém para que seus vizinhos, devidamente avisados, reconheçam-nos com facilidade e possam ajudar em caso de perigo;
16) Os exaustores e aparelhos de ar condicionado devem ser solidamente presos à base de sustentação que, de sua vez, deve ser cravada em armação de concreto armado que circunde o orifício feito para sua instalação;
17) Use todos os expedientes para dificultar a ação de delinquentes, desde a simples colocação de trincos e travas de segurança nas portas e janelas, até trancas, correntes e cadeados nos pontos mais vulneráveis. Improvise suas defesas conforme a necessidade, a saber:
a - Colocação de obstáculos internos que impeçam a abertura de portas, quando se ausentar;
b - Distribua aparatos que façam barulho quando as portas e janelas forem forçadas;
c - Em janelas e portas que deslizam sobre trilhos, coloque peças de madeira que impeçam seu deslizamento;
d - Para manter vidraças fechadas faça um furo no ponto em que as partes se superpõem e introduza um prego ou parafuso resistente;
e - Trave os basculantes, ("vitraux") mantendo a manopla presa à haste de acionamento por um cadeado ou mesmo com um arame grosso, apertado com alicate;
18) Procure conhecer seus vizinhos e combinar com eles medidas de auxílio mútuo. A solidariedade é importante nos momentos de perigo;
19) Se, nada obstante, você vier a se defrontar com delinquentes, antes de tudo procure manter-se calmo. Não tente dialogar ou discutir com eles. Não os encare diretamente mas procure memorizar suas características pessoais, maneirismos, trajes, etc...Sobretudo não reaja, sua vida não tem preço.
FONTE: Polícia Militar
http://www.sanperseguros.com.br/dicas_residencial.html

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

ENTENDA A NOVA LEI DO INQUILINATO


           A nova lei do inquilinato, publicada dia 10 de dezembro no Diário Oficial da União, vai agilizar o impasse entre inquilinos e proprietários, favorecendo soluções de consenso e reduzir ações judiciais em torno de contratos de locação. A avaliação é do presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), João Teodoro Silva. Segundo ele, “as novas regras darão mais segurança aos proprietários, gerando mais ofertas de locação no mercado”.
           
A conquista mais relevante para os locadores é a agilidade nos processos de despejo por inadimplência. Atualmente, esse tipo de ação dura, em média, quatorze meses, até que o proprietário consigo retomar o imóvel. Com a nova lei, o prazo poderá se reduzir para até seis meses.
           
As mudanças mais significativas da nova Lei do Inquilinato que substitui uma versão que estava em vigor há 18 anos, são:
  • Celeridade nas ações de despejo e no encerramento unilateral dos contratos de locação;
  • Suspensão do despejo somente se o locatário quitar a íntegra dos alugueis atrasados, em até 15 dias;
  • Possibilidade de troca de um inquilino por outro, se a oferta do pagamento de aluguel for mais vantajosa para o dono do imóvel.

A relação com o fiador também se altera significativamente. Este passa a ter menos responsabilidades sobre o contrato. No decorrer da locação, poderá sair por vontade própria, ou ser excluído pelo proprietário do imóvel caso passe a ter problemas de crédito. “Fica até mais fácil conseguir um fiador nesse novo cenário”, acrescenta o presidente do COFECI.

Fonte: Revista do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 3ª Região – Rio Grande do Sul – Brasil – Ano III n°12.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Lei do Silêncio, saiba mais sobre isso.


O que fazer quando o barulho excessivo perturba a paz e a tranqüilidade do condomínio? Conheça a seguir as leis e os programas criados para combater a poluição sonora.

Leis e normas
Nacionalmente, a legislação básica aplicável referente à poluição sonora é a seguinte: artigo 225 da Constituição Federal; Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Decreto nº 99.274/90 que regulamenta a Lei nº 6.938/81, Resolução CONAMA nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; a Resolução CONAMA nº 002, de 08.03.1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio, e as Normas de nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Mas na prática, as normas variam de estado para estado. Em São Paulo por exemplo, foi criado o programa "Silêncio Urbano (PSIU)", instituído pelo Decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994, e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 06 de março de 1996. O propósito desse programa é limitar sons ou ruídos estridentes que possam provocar o incômodo e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas. Infelizmente, o PSIU só pode ser acionado em casos em que estabelecimentos comerciais ou em logradouro público, nunca para ruídos produzidos dentro de domicílios. Em relação a isso, a legislação paulista é confusa. Segundo o site Sampa Online, Por algum motivo esta lei de 8.106 foi modificada pela lei 11.501 de 11/04/1994 que também, sabe-se lá por qual motivo, sofreu alterações em partes dos seus artigos pelas leis 11.631 de 21/06/1.994 e lei 11.986 de 16/01/1996 (...) reportando-se sempre a algum artigo da lei 11.501/94.

Já no estado do Rio de Janeiro uma lei conhecida popularmente como Lei do Silêncio (LEI Nº 126, DE 10 DE MAIO DE 1977), que estabelece que, no período entre 22 e 7 horas, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que:

I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva C do "Medidor de Intensidade de Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;

II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Para outros estados, siga o guia de serviços indicado no fim deste artigo.

Danos à saude

Todo esse cuidado tem fundamentos científicos. Quando exposta a ruídos muito altos (acima de 50 decibéis) durante um período prolongado, a audição humana pode sofrer danos, resultando certas vezes em deficiência auditiva permanente. Além disso, a poluição sonora prejudica a tranqüilidade de quem deseja adormecer ou mesmo apenas descansar. O barulho constante impede o relaxamento, e à medida que vai aumentando crescem também os sintomas de stress: entramos estado de alerta, o organismo tenta se adequar ao ambiente, liberando endorfina, minando as defesas e aumentando ainda mais a agitação. Isso explica porque algumas pessoas só conseguem adormecer se o rádio ou a televisão permanecerem ligados. A continuidade dessas ocorrências pode gerar problemas cardíacos, infecções e outros problemas de saúde.

O que fazer?

O melhor a fazer nesses casos é acionar o síndico para que este chame a atenção do morador que está produzindo o ruído. Se isso não funcionar, o incomodado pode pedir ajuda da polícia, estando ciente que esta pode vir a apreender a fonte de poluição sonora. Um incidente desses pode criar um clima desagradável no condomínio, tornando a convivência posterior ao fato mais difícil.

O melhor mesmo é conscientizar todos os moradores a respeitar a lei do silêncio antes que situações desagradáveis aconteçam. Isso pode ser feito através de campanhas dentro do próprio condomínio, esclarecimentos feitos em assembléias, folhetos distribuídos dentro das caixas de correio e panfletos nos elevadores. Dessa forma fica mais claro para todos que existe uma lei que regulamenta a produção de ruídos e que é obrigação de todos respeitá-la e obedecê-la.

Fonte:http://www.tudosobreimoveis.com.br/conteudo.asp?t=1&id=616&sid=10&subid=57