A nova lei do inquilinato, publicada dia 10 de dezembro no Diário Oficial da União, vai agilizar o impasse entre inquilinos e proprietários, favorecendo soluções de consenso e reduzir ações judiciais em torno de contratos de locação. A avaliação é do presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), João Teodoro Silva. Segundo ele, “as novas regras darão mais segurança aos proprietários, gerando mais ofertas de locação no mercado”.
A conquista mais relevante para os locadores é a agilidade nos processos de despejo por inadimplência. Atualmente, esse tipo de ação dura, em média, quatorze meses, até que o proprietário consigo retomar o imóvel. Com a nova lei, o prazo poderá se reduzir para até seis meses.
As mudanças mais significativas da nova Lei do Inquilinato que substitui uma versão que estava em vigor há 18 anos, são:
- Celeridade nas ações de despejo e no encerramento unilateral dos contratos de locação;
- Suspensão do despejo somente se o locatário quitar a íntegra dos alugueis atrasados, em até 15 dias;
- Possibilidade de troca de um inquilino por outro, se a oferta do pagamento de aluguel for mais vantajosa para o dono do imóvel.
A relação com o fiador também se altera significativamente. Este passa a ter menos responsabilidades sobre o contrato. No decorrer da locação, poderá sair por vontade própria, ou ser excluído pelo proprietário do imóvel caso passe a ter problemas de crédito. “Fica até mais fácil conseguir um fiador nesse novo cenário”, acrescenta o presidente do COFECI.
Fonte: Revista do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 3ª Região – Rio Grande do Sul – Brasil – Ano III n°12.
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