quinta-feira, 30 de junho de 2011

Autônomo contratado como empregado nas mesmas condições anteriores tem reconhecida unicidade contratual

Se o trabalhador presta serviço de forma autônoma por meio de pessoa jurídica e, sem interrupção,é contratado como empregado,trabalhando em condições idênticas ao período informal ,deve ser reconhecido o vínculo empregatício abrangendo os dois períodos como um contrato de trabalho único.É esse o teor de decisão da 6ª Turma do TRT-MG ,que ,com base em voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem ,manteve a sentença que declarou nula a contratação informal anterior e reconheceu a unicidade contratual,por ter ficado comprovado que a rotina de trabalho do reclamante era a mesma em ambas as contratações ,não justificando a interposição de pessoa jurídica no primeiro período em que este prestou serviços como autônomo.
A reclamada alegou que o serviço era prestado sem exclusividade,pessoalidade ou subordinação ,e que o reclamante assumia o risco de sua atividade ,por meio da empresa da qual era titular .No entanto ,testemunhas afirmam que o reclamante desempenhava suas tarefas de maneira idêntica ,antes e depois da formalização do contrato de emprego ,ocorrida depois de firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho.O termo previu a contratação, como empregados daqueles que prestavam serviços à empresa por meio de pessoa jurídica ,como ocorreu com o reclamante ."Prevalece,portanto, a constatação de similitude entre o trabalho anterior e posterior à formalização, o que impõe ,com base no art. 9º  da CLT, a manutenção da sentença , que reconheceu o vínculo por todo o período " - concluiu o relator.

Fonte:Tribunal Regional do Trabalho -3ª Região

terça-feira, 21 de junho de 2011

Normas proíbem uso de fechadura em elevador

Em vários condomínios ,principalmente naqueles que possuem um apartamento por andar, alguns condomínios colocam fechadura na porta do elevador em seu andar,pensando que com isso estão aumentando a sua segurança.É certo que aumentam a segurança no sentido de evitar invasão em seus apartamentos,entretanto estão diminuindo a mesma  no caso de incêndio na unidade, além de contrariarem proibição expressa das normas municipais e do Corpo de Bombeiros.
Naturalmente no caso de incêndio no prédio é proibido tentar sair pelo elevador , mas se o incêndio é no apartamento , a fechadura impede que os bombeiros subam pelo elevador para combater chamas.
O ministério do Trabalho através de suas normas reguladoras, proíbe expressamente qualquer obstáculo mesmo ocasional que impeça o acesso.Nenhuma porta de entrada, de saída ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho deverá ser fechada à chave , ou presa durante as horas de trabalho.No âmbito do judiciário , a decisão da apelação cível 200.000.109.592, dada em 2000 pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mostrou- se contrária à colocação das fechaduras.No texto do acórdão , verifica-se que foi considerada a impossibilidade de colocação de fechadura na porta do elevador social que dá acesso ao hall social correspondente ao apartamento, tendo em vista exigência do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil.É que apesar de ser de uso exclusivo do condomínio, trata-se de parte comum.Essa decisão judicial abrange também outro aspecto , que é a impossibilidade de saída de eventuais moradores do edifício ,eventualmente presos na cabine do elevador.
Assim é aconselhável que os síndicos verifiquem em seus condomínios a existência de fechaduras nos elevadores  e providenciem para que sejam retiradas,por medida de segurança e também para evitarem a incidência de multas.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Título de capitalização substitui fiador de imóveis

Quem precisa alugar um imóvel,residencial ou comercial, está cada vez mais utilizando uma outra opção, além do seguro fiança ,para dispensar o tradicional fiador.É  um título de capitalização que substitui a fiança, e que depende de pouca burocracia para ser contratado.A chamada garantia do aluguel é paga uma vez por ano pelo inquilino que, ao final da locação, pode resgatar os valores depositados corrigidos. Por outro lado ,a modalidade assegura ao proprietário do imóvel , em caso de inadimplência,um reembolso relativamente rápido dos valores devidos.A alternativa vem sendo bastante utilizada principalmente em locações residenciais por pessoas que vêm de outras cidades, ou recém separadas ,que precisam se mudar imediatamente ,não querem depender de ninguém e não tem tempo de correr atrás dos procedimentos mais burocráticos exigidos nas outras modalidades.
O uso do título de capitalização depende de um procedimento simples e rápido:após acertado o valor da garantia , basta pagar o boleto do título que a caução estará vinculada à locação por um ano.Terminado o período ,o inquilino renova o título ,caso já não tenha optado por uma renovação automática.Como em qualquer título de capitalização , há sorteios periódicos em que o cliente pode ganhar um prêmio equivalente ao valor pago.Ao final do contrato de locação ou mediante liberação do proprietário ou da imobiliária, o inquilino ainda pode resgatar os valores pagos corrigidos pela Taxa Referencial (TR).
Para o locador , a vantagem está na rapidez em receber eventuais valores devidos do aluguel.Caso haja inadimplência ele aciona a empresa que oferece o título que, em pouco tempo, garante o valor de pelo menos quatro meses de alugueis , mais condomínio e eventuais taxas.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Custo de mão de obra na construção pesa e inflação do aluguel sobe

O IGP-M ( Índice Geral de Preços -Mercado) ,que é usado no reajuste de contratos de aluguel,avançou na segunda leitura prévia de maio,ficando em 0,66% - contra 0,55% um mês antes.A alta no custo da mão de obra na construção civil teve forte alta , o que pressionou o inidcador.Os dados foram divulgados nesta quarta-feira pela FGV (Fundação Getulio Vargas).
A mão de obra na contrução ficou 2,90% mais cara- aumento acentuado na comparação com a segunda prévia de abril (quando o aumento foi de 0.74%).Materiais,equipamentos e serviços tiveram aumento de 0,50%(quase o dobro do visto em abril , 0,27%).

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Feirão Caixa da Casa Própria Fecha com volume de recorde de negócios

O Feirão Caixa da Casa Própria foi encerrado no inicio deste domingo com um volume recorde de negócios.Nos três dias do evento realizado em Porto Alegre, foram negociados R$ 806 milhões em mais de 7,6 mil contratos assinados e encaminhados por construtoras e imobiliárias,No ano passado o valor foi de R$ 716 milhões.
-Sem dúvida o resultado é reflexo da consolidação do mercado da construção civil aliado às condições facilitadas e o aumento de renda da população - avaliou Eduardo Junior Kisner ,superintendente regional da Caixa no Leste Gaúcho. 

quinta-feira, 19 de maio de 2011

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

Documentação Necessária para Locação

Locatário

  • Identidade (xerox casal)
  • CIC (xerox casal)
  • Comprovante de residência (água, luz ou telefone)
  • Comprovante de renda (3 vezes o valor do aluguel), os três últimos.
  • Certidão de nascimento (xerox)
  • Certidão de casamento (xerox)
  • Xerox da Carteira de trabalho
  • Declaração imposto de renda (xerox)

Garantias Locatícias

1) Fiador

  • Identidade (xerox casal)
  • CIC (xerox casal)
  • Comprovante de residência (água, luz ou telefone)
  • Comprovante de renda (3 vezes o valor do aluguel), os três últimos.
  • Cópia de Matrícula e Certidão Neg. do Imóvel atualizada (Registro de Imóveis).
  • Certidão de casamento (xerox)
  • Certidão de nascimento (xerox)
  • Xerox da Carteira de trabalho
  • Declaração imposto de renda (xerox)

2) Caução

3) Título de Capitalização

4) Seguro Fiança

  • Identidade (xerox casal)
  • CPF (xerox casal)
  • Comprovante de residência (água, luz ou telefone)
  • Comprovante de renda (3 vezes o valor do aluguel), os três últimos meses.
  • Certidão Nascimento (xerox)
  • Certidão Casamento (xerox)
  • Xerox da carteira de trabalho
Observação: Duas cópias de cada documento.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Dicas para escolher o seu imóvel

Algumas precauções são necessárias para quem quer adquirir um imóvel e não se arrepender da escolha depois. Conheça-as abaixo:


Imóvel novo

• Antes de adquirir o imóvel, verifique a sua localização com relação a aspectos que possam colocá-lo em risco ou desvalorizá-lo em pouco tempo. Observe a incidência do Sol, a iluminação e a ventilação. Visitar o imóvel em diferentes horários, é a maneira ideal de verificar a situação da sua real localização;

• Certifique-se se o local possui boa infra-estrutura, ou seja, se possui variedade de serviços, comércios, meios de transporte, hospitais e escolas. Uma boa dica para conhecer um pouco mais sobre as proximidades é conversar com os futuros vizinhos;

• Verifique se tudo que foi prometido em folhetos e prospectos foi cumprido, principalmente no que se refere a material, metragem e acabamento;

• No memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade do material e dos equipamentos utilizados - elevador, azulejos, pisos e metais;

• Analise a documentação do imóvel e do vendedor e leia o contrato com bastante atenção antes de assiná-lo, observando principalmente o compromisso de compra e venda. Na dúvida, solicite esclarecimentos ao vendedor ou procure um advogado especializado;

• Consulte também o Cadastro de Reclamações Fundamentadas ou o Banco de Dados do PROCON para tomar conhecimento da existência de reclamações contra a entidade incorporadora, construtora ou vendedora;

Imóvel usado

• Para verificar as condições físicas do imóvel, agende as visitas durante o dia, pois, em alguns imóveis, os problemas de construção, como rachaduras, infiltrações e mofo, podem passar despercebidos em outro horário;

• Verifique a pressão da água abrindo torneiras. Não esqueça também de acender as luzes para conferir a existência de algum problema elétrico;

• Certifique-se se o local possui boa infra-estrutura, ou seja, se possui variedade de serviços, comércios, meios de transporte, hospitais e escolas. Uma boa dica para conhecer um pouco mais sobre as proximidades é conversar com os futuros vizinhos;

• Confira também se o seu futuro imóvel fica bem localizado e se ele possui aspectos que possam colocá-lo em risco ou desvalorizá-lo em pouco tempo. Observe a incidência do Sol, a iluminação e a ventilação. Visitar o imóvel em diferentes horários é a maneira ideal de verificar as reais condições de uso dele;

• Tenha cautela na assinatura do contrato. Verifique a documentação do imóvel e do vendedor. Confira as condições físicas da casa ou do apartamento e, se necessário, consulte um advogado de sua confiança;

Imóvel na planta

• Verifique o memorial descritivo e leia atentamente todas as informações contidas nele. Localização, material e equipamento utilizados, tais como o piso, os azulejos e os objetos da área de convivência, também deverão estar relacionados;

• Certifique-se de que o que consta nos folhetos e prospectos condiz com a planta apresentada. Guarde todo o material promocional do empreendimento, pois ele poderá ser útil em algum momento da negociação;

• Solicite referências comerciais de outras obras realizadas pela construtora. No caso de imobiliária, verifique se ela possui cadastro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Caso contrário, não compre;

• Peça para ler a minuta do contrato do imóvel e, se sentir necessidade, leve-a para um advogado especializado na área ou procure o PROCON da sua cidade.

Lote

• Antes de comprar um terreno, confira se os documentos estão em ordem. Se tiver dúvidas, procure um advogado de sua confiança;

• Informe-se sobre a localização do imóvel ou terreno. Se sua intenção for fugir do barulho e da agitação, ruas com vários imóveis comerciais não serão escolhas favoráveis;

• Conheça a sua vizinhança. Visite o local em diversos horários. Morar próximo a uma feira-livre, a uma casa noturna ou terreno abandonado, não é indicado. Verifique também se, na região, os bancos, supermercados, hospitais e escolas são próximos. Pense na sua comodidade;

• Procure um engenheiro para estudar o terreno e verificar se há inclinações (topografia).

quarta-feira, 13 de abril de 2011

O Condomínio pode fixar juros superiores ao previsto no Código Civil?

É possível fixar, na convenção do condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês em caso de inadimplência das taxas condominiais? A questão foi debatida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, à luz do novo Código Civil de 2002, ser legítima a cobrança de juros moratórios acima desse percentual, bastando para tanto previsão expressa acordada na convenção de condomínio.




O Condomínio Jardim Botânico VI, na cidade de Brasília, ajuizou uma ação de cobrança contra um condômino, em razão do não pagamento das taxas condominiais referentes aos meses de abril a novembro de 2001. O condomínio cobrou R$ 1.172,13, relativos às parcelas vencidas e, ainda, o pagamento das cotas vincendas, aplicando juros moratórios de acordo com a convenção do condomínio.



O condômino recorreu à Justiça e a sentença do juiz de primeiro grau anulou o processo sem a resolução do mérito da ação. O juiz considerou que o condomínio não estava regularmente constituído, como determina o artigo 267 do Código de Processo Civil (CPC).



Inconformado, o condomínio apelou. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi favorável ao pedido: “Os condomínios, ainda que em situação irregular perante a administração pública, possuem legitimidade ativa para ajuizar ação de cobrança em face dos condôminos em atraso com o pagamento das mensalidades aprovadas em assembleia”.



Outros recursos foram apresentados por ambas as partes e a decisão final do TJDFT determinou o seguinte: “Aplicam-se os juros e as multas previstos na convenção condominial até a data da entrada em vigo do novo Código Civil (12/01/2003). A partir daí, as taxas condominiais ficam sujeitas aos juros de 1% e à multa de 2% ao mês, de acordo com o artigo 1.336 desse diploma legal”.



Insatisfeito com o entendimento, o condomínio interpôs no STJ um recurso especial, alegando violação ao mesmo artigo 1.336 do CC/02. O condomínio argumenta que não pode haver limitação dos juros moratórios de 1% ao mês, a partir da vigência do CC/02, nos casos em que a convenção de condomínio expressamente prevê percentual maior: “Os juros convencionados são os juros que pertencem à regra, e os juros de 1% à exceção, sendo estes aplicados apenas na falta daqueles”.



Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a tese apresentada pelo condomínio é legítima. Segundo informações contidas nos autos, a convenção acordada pela assembleia do Jardim Botânico VI estabeleceu a incidência de juros moratórios de 0,3% ao dia, após o trigésimo dia de vencimento, e multa de 2%, em caso de inadimplemento das taxas condominiais.



“A despeito disso, o acórdão recorrido concluiu que, na vigência do Código Civil/02, devem ser aplicados os juros previstos no artigo 1.336. Todavia, infere-se da leitura do referido artigo que devem ser aplicados os juros moratórios expressamente convencionados, ainda que superiores a 1% ao mês; e apenas quando não há essa previsão, deve-se limitar os juros de mora a 1% ao mês”, afirmou a relatora.



Desse modo, a ministra entendeu que, mesmo após a entrada em vigor do CC/02, é legal fixar, na convenção de condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês, para os casos de inadimplemento das taxas condominiais. A posição da relatora foi acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma.



Fonte: STJ (REsp 1002525)

terça-feira, 5 de abril de 2011

Terceira idade ganha espaço no setor imobiliário

Uma pesquisa realizada pelo IBGE revela que em 14 anos o Brasil terá aproximadamente 32 milhões de habitantes acima de 60 anos. Por conta da nova realidade, as empresas começaram a projetar empreendimentos que se adequem as necessidades dos idosos. Segundo estudos, a expectativa de vida do brasileiro, atualmente, é de 69 anos e em 2050 deve chegar a 80 anos.




Nos projetos de arquitetura, o conceito de acessibilidade vem sendo discutido há décadas. Acessibilidade, neste caso, se refere a espaços transitáveis para qualquer pessoa com algum tipo de limitação temporária ou permanente. Para facilitar a compreensão, imagine um idoso descendo uma escada: mesmo com o auxílio do corrimão a descida seria difícil. Trata-se justamente disso, pensar como um indivíduo, seja ele portador de necessidades especiais, gestante ou idoso, poderá se locomover com facilidade e segurança.



Algumas construtoras já identificaram, no que parece um problema, uma oportunidade de criar empreendimentos que ofereçam a estas pessoas uma melhor qualidade de vida. A Tecnisa foi a primeira a estudar e construir um empreendimento voltado às necessidades deste público. Para isto, realizou uma pesquisa junto à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), onde desenvolveu o projeto Construindo com Consciência Gerontológica, dirigido à faixa etária maior de 60 anos.



A partir deste projeto, puderam identificar as principais carências como barra de apoio em banheiros, piso antiderrapante, iluminação em degraus, áreas comuns de convivência, menos escadas, mais rampas, escadas submersas para facilitar o acesso às piscinas, fechaduras invertidas, pisos opacos, eliminação de quinas, portas mais largas, entre outros detalhes que permitem maior autonomia.



As construtoras apostam na viabilidade de se construir empreendimentos para públicos específicos, pois assim podem atender a diferentes demandas. Cada público tem uma necessidade distinta e, é neste ponto que as empresas estão investindo, nas diferenças. Hoje, há empreendimentos para idosos, solteiros, dentre outros, onde são empregadas características atrativas para cada nicho.

terça-feira, 29 de março de 2011

O que significa HABITE-SE?

A certidão de habite-se é o documento expedido pela prefeitura municipal atestando que o imóvel encontra-se legalmente construído, ou seja, que observou todos os requisitos legais para ser habitado.


Antes de emitir esta certidão a prefeitura irá analisar os documentos comprobatórios de que todas as formalidades para a construção foram cumpridas. As regras em todo o país observam princípios e requisitos básicos, podendo, contudo, cada município, em razão de suas peculiaridades, apresentar variações nas exigências para sua expedição.
De maneira geral exige-se a comprovação do recolhimento ao INSS das contribuições referentes à mão-de-obra empregada (de responsabilidade do dono da obra, do incorporador e da empresa construtora), do ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza), a apresentação dos laudos das concessionárias dos serviços públicos de água, energia, gás e telefonia indicando a aptidão da construção para o recebimento de seus serviços, laudo do corpo de bombeiros certificando a observância das regras de segurança, bem como de vistoria na obra comprovando que a mesma encontra-se de acordo com o projeto arquitetônico previamente aprovado pela prefeitura e com as regras de zoneamento urbano.
Ainda referente à contribuição ao INSS, vale ressaltar que o dono da obra particular é obrigado, sob pena de multa, a realizar a matrícula da obra no INSS, no prazo máximo de 30 dias, a contar do início da atividade. Os documentos exigidos no caso de se tratar de obra de pessoa física são:

* dados pessoais do proprietário (nome, endereço, CPF, etc.);

* dados da obra (tipo, características, área, endereço, etc.);

* cópia do projeto devidamente aprovado pelo CREA para verificação e comprovação das informações prestadas pelo contribuinte no ato da inscrição.
Uma vez que o habite-se foi expedido, significa que a obra (incorporação) está regular e em dia com a legilação em vigor, podendo ser registrada (averbada) no cartório de registro de imóveis (na matrícula do terreno).
Em razão da importância conferida à certidão de habite-se, sua falta traz sérias consequências, tais como, impossibilidade de se registrar o imóvel, de se obter financiamento imobiliário (salvo raras exceções), de ver expedido o alvará definitivo de funcionamento para estabelecimentos comerciais, dentre outras.
Ante tais restrições ocasionadas pela falta do habite-se, não é demais imaginar que a venda do imóvel irá ser dificultada, implicando, consequentemente, na depreciação de seu valor.
Observe, por fim, que contas de água, luz e de telefone não comprovam que o imóvel possui habite-se, portanto, deve-se ficar atento e não aceitar tais comprovantes como certeza de regularidade do imóvel. Apenas a própria certidão de habite-se expedida pela prefeitura ou certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis são capazes de comprovar tal regularidade. Neste último caso se a construção constar averbada na matrícula é porque possui habite-se.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Dicas para contratação de construtora na hora de construir ou reformar.

Com o volume de crédito ofertado pelos bancos para construção de residências e pequenas obras de reformas, é preciso ter muito cuidado na hora de contratar os serviços de uma construtora. Checar referências, obter contrato social e fazer orçamentos com empresas diferentes são alguns dos itens que devem ser levados em conta no momento de escolher quem vai construir ou reformar sua casa.


Pensando nisto elaboramos uma pequena lista dos itens que devem ser checados antes de se contratar uma construtora ou empreiteira:

- Conheça com quem você está contratando: Obtenha cópia do contrato social da empresa. Isto pode ser feito mediante requerimento junto à própria empresa, ou junto à Junta Comercial do Paraná.

- Escolha uma empresa idônea: Pesquise junto ao Procon, Juizado Especial e Fórum Civel se existem reclamações e/ou ações judiciais contra a empresa.

- Conheça as opções de contratação, antes de assinar o contrato: O consumidor deve receber por escrito e assinado, as propostas de contrato, com todas as especificações do trabalho a ser realizado. Os contratos de empreitada, regulados pelo 610 e seguinte do Código Civil, variam entre empreitada de trabalho ou por empreitada global (trabalho e materiais), sendo que independentemente da opção de contrato, são imprescindíveis, os serviços a serem prestados, as especificações dos materiais a serem empregados na obra.

- Alterações: Eventuais alterações no projeto arquitetônico, nos sistemas ou materiais a serem empregados, no prazo de entrega, nos valores ou prazos de pagamento devem ser feitos sempre como aditivo ao contrato.

- Alvará : Não permita que a empreiteira inicie a obra antes da obtenção do alvará. A obra poderá ser fiscalizada e o consumidor receberá multa administrativa.

- O olho do dono é que engorda o gado: Esta frase encaixa-se perfeitamente no dever do consumidor que contrata por empreitada. Neste tipo de contrato, o consumidor deve acompanhar atentamente a evolução da obra, e conferir se o calendário previsto está sendo seguido.

- Inspeção: Concluída a obra, faça uma inspeção minuciosa. Releia o contrato, confira as plantas e verifique se tudo foi atendido. Todas as incompatibilidades devem ser colocadas por escrito e entregues para o empreiteiro mediante protocolo.

quarta-feira, 16 de março de 2011

CAIXA libera novos limites para financiamento de imóveis!


  Os novos limites para financiamento de imóveis dentro das regras do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) já começaram valer. Com isso, sobe também o teto dos imóveis enquadrados no programa Minha Casa, Minha Vida. A Caixa Econômica Federal informou que já trabalha com os novos valores para avaliação de imóveis.
  A renda familiar máxima para enquadramento nos financiamentos é de R$ 4.900 para regiões metropolitanas das capitais. O mesmo limite passa a ser utilizado também para os municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes. Nas demais regiões, o valor é de R$ 3.900.
  A justificativa para o aumento do teto é proporcionar a equivalência aos valores praticados no mercado imobiliário e pretende cobrir o déficit na habitação popular. Desde 2007 não havia reajuste desses valores.
  No início de fevereiro, o Conselho Curador do FGTS já havia anunciado a elevação no valor dos imóveis que podem ser financiados com recursos do fundo e que passou a valer agora.

  Novos valores. 

  O teto para imóveis localizados nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal passou de R$ 130 mil para R$ 170 mil. 

  Nas demais capitais e municípios com população superior a 1 milhão, foi elevado de R$ 130 mil para R$ 150 mil.

  Para municípios com população a partir de 250 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas, o valor máximo passará de R$ 100 mil para R$ 130 mil.
 
  Municípios com população igual ou superior a 50 mil e abaixo de 250 mil habitantes, foi elevado de R$ 80 mil para R$ 100 mil. Para os demais municípios, o valor segue em R$ 80 mil.


quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

LIVRE SUA CASA DO MOFO !


Livre sua casa do mofo!

Como prevenir seu aparecimento.


Quando a umidade relativa do ar de um ambiente aumenta por causa de chuvas, maresia, vapores do chuveiro é normal aparecerem nas paredes, roupas e móveis, aquelas manchas e pontinhos pretos de aspecto desagradável: o mofo. Mas, você não precisa aprender a conviver com ele. Veja como prevenir seu aparecimento e como livrar sua casa do mofo.

O que é o mofo e como ele aparece

O mofo é um fungo microscópico que se reproduz através de milhares de partículas, invisíveis chamadas esporos, os quais são extremamente resistentes e ficam espalhados pelo ar atmosférico. Basta encontrar o nível adequado de umidade e temperaturas elevadaspara se prolifera e manifestar nas conhecidas manchas escuras ou pontinhos negros.

Os minúsculos esporos podem invadir nossas vias respiratórias e causar reações alérgicas além disso, o mofo provoca manchas que deixam aspecto e odores desagradáveis nas paredes, roupas, móveis e livros de nossa casa.
Para proliferar-se o mofo necessita de ambientes quentes, escuros e principalmente, úmidos. Por isso é comum perceber maior incidência do mofo em cidades litorâneas onde a umidade do ar é mais alta em épocas de chuva e em ambientes fechados.

Cuidados para que o mofo desapareça de sua casa


  1. A medida mais importante é manter a casa adequadamente arejada e ventilada. Isso evita que a umidade em contato com superfícies frias como as paredes condense, criando um ambiente favorável ao desenvolvimento do mofo.
  2. Instale exaustores para auxiliar a circulação de ar nos cômodos mais fechados: banheiros, cozinhas e despensas.
  3. Permita que os ambientes recebam iluminação natural porque ajuda a eliminar o excesso de umidade, e consequentemente o mofo. Se não for possível, luzes artificiais quentes geram calor, o que ajuda a secar as superfícies muito úmidas.
  4. É possível encontrar excelentes produtos antimofo. Acomode-os dentro dos armários e em cantos estratégicos da casa que considerar mais úmidos e escuros. Não se esqueça de trocá-los periodicamente, já que esses produtos antimofo, depois de absorver certa quantidade de umidade, deixam de funcionar.
  5. Elimine infiltrações de água: instale calhas e aplique produtos impermeabilizantes nos locais críticos de infiltração de água da chuva.
  6. Não use vaporizadores se a umidade relativa do ar não estiver realmente baixa.
  1. Tapetes e cortinas favorecem a proliferação do mofo. Se não quiser abrir mão deles, use o aspirador de pó para limpá-los frequentemente e deixe-os tomar sol sempre que possível, especialmente em épocas de chuvas.
  2. Guarde suas roupas no armário quando estiverem completamente secas e nunca em sacos plásticos. Prefira sacos de TNT que permitem a ventilação.
  3. Retire as roupas que ficaram guardadas por mais de seis meses para lavar. Se sua roupa manchou por causa do mofoPara proteger seus livros, coloque produtos antimofo bem próximos a eles em sua estante, ou espalhe pequenos pedaços de algodão embebidos em terebentina.
  4. No caso dos armários, espalhe pedaços de giz ou potinhos cheios de cal porque auxiliam a eliminar a umidade e o aparecimento de mofo. Depois é só passar um pano embebido numa mistura de água e vinagre em partes iguais e limpar as paredes dos armários.
  5. Como o mofo é formado por organismos vivos, a água sanitária é muito eficiente para limpar as manchas e eliminar os fungos. Prepare uma solução com partes iguais de água sanitária e água, molhe um pano e passe sobre a área afetada.

Fonte  http://bbel.uol.com.br/casa/post/livre-sua-casa-do-mofo.aspx