quinta-feira, 30 de junho de 2011

Autônomo contratado como empregado nas mesmas condições anteriores tem reconhecida unicidade contratual

Se o trabalhador presta serviço de forma autônoma por meio de pessoa jurídica e, sem interrupção,é contratado como empregado,trabalhando em condições idênticas ao período informal ,deve ser reconhecido o vínculo empregatício abrangendo os dois períodos como um contrato de trabalho único.É esse o teor de decisão da 6ª Turma do TRT-MG ,que ,com base em voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem ,manteve a sentença que declarou nula a contratação informal anterior e reconheceu a unicidade contratual,por ter ficado comprovado que a rotina de trabalho do reclamante era a mesma em ambas as contratações ,não justificando a interposição de pessoa jurídica no primeiro período em que este prestou serviços como autônomo.
A reclamada alegou que o serviço era prestado sem exclusividade,pessoalidade ou subordinação ,e que o reclamante assumia o risco de sua atividade ,por meio da empresa da qual era titular .No entanto ,testemunhas afirmam que o reclamante desempenhava suas tarefas de maneira idêntica ,antes e depois da formalização do contrato de emprego ,ocorrida depois de firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho.O termo previu a contratação, como empregados daqueles que prestavam serviços à empresa por meio de pessoa jurídica ,como ocorreu com o reclamante ."Prevalece,portanto, a constatação de similitude entre o trabalho anterior e posterior à formalização, o que impõe ,com base no art. 9º  da CLT, a manutenção da sentença , que reconheceu o vínculo por todo o período " - concluiu o relator.

Fonte:Tribunal Regional do Trabalho -3ª Região

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