quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Analise de documentos, é fundamental para uma negociação segura



 Quando for comprar um imóvel, o cliente deve estar atento aos seguintes documentos:
* Certidão de ônus do registro de imóveis competente: mostra se o imóvel não está hipotecado ou penhorado;
* Certidão de inteiro teor revela a história do imóvel, incluindo a indentidade de antigos proprietários e se o bem não foi transferido recentemente, o que poderia indicar fraude contra credores e execuções. Em caso de transação recente, é recomendável tirar as certidões do proprietário anterior, para verificar se o mesmo não possuía dívidas. Transferências fraudulentas podem ser cnaceladas pela justiça, prejudicando o comprador do imóvel;
* Certidão negativa do município, relativa a dívidas de IPTU,e, em caso de condomínio ou apartamento, recomenda-se solicitar ao síndico um atestado de que a taxa condominial do imóvel está em dia. Também solicitar recibos do último pagamento de água, luz e gás quando existir;
* Documentos Pessoais (relativo ao proprietário e cônjuge);
* Certidão dos cartórios de protesto;
* Certidão negativa do cartório distribuidor, que verifica se não há execuções judicial;
* Certidão negativa da Justiça do Trabalho, relativa a possíveis condenações em ações trabalhistas;
* Certidão da Receita Estadual e federal, disponíveis gratuitamente na internet, informam se o vendedor sonegou impostos ou se está sendo investigado;
* Certidão da Justiça Federal, para checar se há ações, envolvendo o vendedor, em tramitação;
* E, em caso de compra de pessoa jurídica (consultora ou imóvel patrimonial de empresas), solicitar também a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS e o contato social com todas as alterações, que informa quem está apto a assinar pela empresa.

Fonte: Jornal VS;
Autor: Sebastião Euzébio

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