terça-feira, 22 de junho de 2010

Projetos apertam o cerco contra pichadores





A Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) poderá ampliar o alcance da punição pela pichação de bem urbano. A pena de três meses a um ano de detenção, mais multa, passaria a ser aplicada não só a quem pichar edificação ou monumento, mas danificar, desta forma, construção, muro, parede, placa, sinal ou qualquer outro bem, seja público ou privado, atentado contra a ordem estética e urbanística. A proposta é do senador Tasso Jereissati que pretendia acrescentar o crime de pichação no Código penal. Porém, a relatora do projeto, senadora Kátia Abreu, apresentou substitutivo para que os ajustas fossem feitos na própria Lei de Crimes Ambientais.

            Além de ampliar as possibilidades de punição do pichador, o substitutivo agregou ao texto a hipótese de extinção da pena se o autor do dano tomar a iniciativa de restaurar integralmente o bem antes do recebimento da denúncia. Havendo a restauração antes da sentença, a pena de três meses a um ano de detenção, mais multa, será reduzida em até dois terços.

            Sendo o pichador adolescente, deverá ser submetido à medida sócio-educativa, que envolve não só a obrigação de reparar o dano, mas também a prestação de serviços à comunidade relacionados à recuperação e restauração de bens urbanos alvo da mesma ação.
            As alterações precisam passar por votações na Câmara e no Senado e, depois, serem assinadas pelo presidente da República.

            Problema recorrente em todos os centros urbanos, o vandalismo através da pichação tem sido alvo de considerações tanto no Senado quanto na Câmara Federal. Em maio do ano passado a CCJ ( Comissão de Constituição e Justiça) do Senado já havia aprovado o projeto de lei que proíbe a comercialização de tintas em aerossol para pessoas com menos de 18 anos.

            De acordo com o projeto, as tintas em spray só poderão ser vendidas a maior de 18 anos mediante apresentação de documento de identidade. Além disso, toda nota fiscal emitida deve ter a identificação do comprador. O projeto estabelece ainda a obrigatoriedade da inscrição nos vasilhames das frases “Pichação é crime” e “ Proibida à venda a menor de 18 anos” e penalidade aos comerciantes que descumprirem a determinação.

Fonte: Revista Espaço Imóvel - Secovi/RS - Ano VII- Março/Abril 2010 Nº 37.

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